HAVERÁ POSSE PARA OS SUPLENTES?
Promulgada em sessão conjunta do Congresso Nacional no último dia 23 de setembro, a “PEC dos Vereadores”, hoje Emenda Constitucional n°58/09, além de ter reduzido os gastos com as Câmaras Municipais, que gerará uma economia na ordem de R$1,8 bilhão, já está causando polêmica por conta do contido no Inciso I do seu artigo terceiro.
Neste dispositivo,
de claro entendimento, é expressamente
afirmado que a validade da Emenda,
no que se refere ao aumento do número
de vereadores nas Câmaras Municipais,
se dará “a partir do processo eleitoral de 2008”,
ou seja, dá condições jurídicas a que os atuais
suplentes possam reivindicar sua posse imediata.
Mas, embora o texto da EC n°58/09 leve
a entender que os seus efeitos passam a
valer a partir da eleição de 2008, a posse dos
suplentes, conforme já dissemos em outros
artigos, não deverá ser automática,
pois dependerá tanto do número de
vagas constantes das Leis Orgânicas de cada cidade,
como da efetiva diplomação destes na
Justiça Eleitoral.
E aí é que começam as dificuldades
para que os suplentes assumam, pois o presidente
do TSE, ministro Carlos Ayres Britto,
remeteu ofício a todos os TREs do Brasil,
informando que aquela Corte decidiu que
a data limite para a aplicação da emenda
para esta legislatura seria o do prazo final
para a realização das convenções partidárias.
Vejam o que diz o texto: A propósito da
recente Emenda Constitucional n° 58, de 23
de setembro de 2009, e sem a pretensão
de interferir na esfera da autonomia
interpretativa desse TRE, encaminho a
Vossa Excelência a resposta que este TSE
ministrou à Consulta
n° 1.421/DF, DJU de 7/8/2007.
Resposta que obteve a unanimidade dos
votos dos ministros da Corte, e cuja ementa
ficou assim redigida: (…)‘todavia. a data-limite
para a aplicação da emenda em comento
para as próximas eleições municipais deve
preceder o inicio do processo eleitoral, ou seja,
o prazo final de realização das
convenções partidárias.’ (flJ. 7-8).
Assim, entende o TSE, os suplentes
só poderiam assumir as vagas
se a EC n°58/09 tivesse sido aprovada, e
promulgada, antes de 30 de junho de 2008 e,
em tendo sido aprovada após este prazo,
somente valerá o aumento aprovado para
as eleições de 2012, no que, conforme também
já por diversas vezes opinei, discordo,
pois Emenda Constitucional é auto aplicável,
e à qualquer tempo.
Além deste posicionamento do TSE, a OAB,
por decisão de seu Conselho Federal,
protocolou na última quinta-feira, uma ADIn
– Ação Direta de Inconstitucionalidade,
contra a Emenda. E, se não bastasse,
o procurador-geral da República,
Roberto Gurgel, pediu uma liminar para
que a Justiça Eleitoral nos estados
fique impedida de dar posse aos suplentes
dentro das vagas criadas pela Emenda.
Este pedido se deveu ao fato
de que alguns suplentes já tomaram posse,
a exemplo do ocorrido na cidade de
Bela Vista de Goiás – GO, onde dois vereadores
já assumiram a função, fato este que
poderá acontecer em outras cidades do Brasil.
Como se vê, por conta da demora de nossoCongresso em aprovar, por razões eleitoreiras,
somente agora uma PEC que já tramitava desde 2004,
só após um posicionamento do STF,
que é a Corte Constitucional responsável pela
verificação da rigidez da Constituição, é que
teremos a certeza de que haverá, ou não,
aumento no numero de Vereadores
ainda nesta legislatura.
http://www.pimentanamuqueca.com.br
ESTAMOS TORCENDO POR VC!!!
ResponderExcluirABRAÇO!
GRIS
vai nessa o bem vence sempre!!!!
ResponderExcluirabroço !!!!
Jorge
GOSTO MUITO DE VC E DE SEU BLOG!
ResponderExcluirUM GRANDE ABRAÇO
MIRIAM