domingo, 4 de outubro de 2009

HAVERÁ POSSE PARA OS SUPLENTES?


HAVERÁ POSSE PARA OS SUPLENTES?

Promulgada em sessão conjunta do Congresso Nacional no último dia 23 de setembro, a “PEC dos Vereadores”, hoje Emenda Constitucional n°58/09, além de ter reduzido os gastos com as Câmaras Municipais, que gerará uma economia na ordem de R$1,8 bilhão, já está causando polêmica por conta do contido no Inciso I do seu artigo terceiro.

Neste dispositivo,

de claro entendimento, é expressamente

afirmado que a validade da Emenda,

no que se refere ao aumento do número

de vereadores nas Câmaras Municipais,

se dará “a partir do processo eleitoral de 2008”,

ou seja, dá condições jurídicas a que os atuais

suplentes possam reivindicar sua posse imediata.

Mas, embora o texto da EC n°58/09 leve

a entender que os seus efeitos passam a

valer a partir da eleição de 2008, a posse dos

suplentes, conforme já dissemos em outros

artigos, não deverá ser automática,

pois dependerá tanto do número de

vagas constantes das Leis Orgânicas de cada cidade,

como da efetiva diplomação destes na

Justiça Eleitoral.

E aí é que começam as dificuldades

para que os suplentes assumam, pois o presidente

do TSE, ministro Carlos Ayres Britto,

remeteu ofício a todos os TREs do Brasil,

informando que aquela Corte decidiu que

a data limite para a aplicação da emenda

para esta legislatura seria o do prazo final

para a realização das convenções partidárias.

Vejam o que diz o texto: A propósito da

recente Emenda Constitucional n° 58, de 23

de setembro de 2009, e sem a pretensão

de interferir na esfera da autonomia

interpretativa desse TRE, encaminho a

Vossa Excelência a resposta que este TSE

ministrou à Consulta

n° 1.421/DF, DJU de 7/8/2007.

Resposta que obteve a unanimidade dos

votos dos ministros da Corte, e cuja ementa

ficou assim redigida: (…)‘todavia. a data-limite

para a aplicação da emenda em comento

para as próximas eleições municipais deve

preceder o inicio do processo eleitoral, ou seja,

o prazo final de realização das

convenções partidárias.’ (flJ. 7-8).

Assim, entende o TSE, os suplentes

só poderiam assumir as vagas

se a EC n°58/09 tivesse sido aprovada, e

promulgada, antes de 30 de junho de 2008 e,

em tendo sido aprovada após este prazo,

somente valerá o aumento aprovado para

as eleições de 2012, no que, conforme também

já por diversas vezes opinei, discordo,

pois Emenda Constitucional é auto aplicável,

e à qualquer tempo.

Além deste posicionamento do TSE, a OAB,

por decisão de seu Conselho Federal,

protocolou na última quinta-feira, uma ADIn

– Ação Direta de Inconstitucionalidade,

contra a Emenda. E, se não bastasse,

o procurador-geral da República,

Roberto Gurgel, pediu uma liminar para

que a Justiça Eleitoral nos estados

fique impedida de dar posse aos suplentes

dentro das vagas criadas pela Emenda.

Este pedido se deveu ao fato

de que alguns suplentes já tomaram posse,

a exemplo do ocorrido na cidade de

Bela Vista de Goiás – GO, onde dois vereadores

já assumiram a função, fato este que

poderá acontecer em outras cidades do Brasil.

Como se vê, por conta da demora de nosso

Congresso em aprovar, por razões eleitoreiras,

somente agora uma PEC que já tramitava desde 2004,

só após um posicionamento do STF,

que é a Corte Constitucional responsável pela

verificação da rigidez da Constituição, é que

teremos a certeza de que haverá, ou não,

aumento no numero de Vereadores

ainda nesta legislatura.











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3 comentários:

  1. ESTAMOS TORCENDO POR VC!!!
    ABRAÇO!
    GRIS

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  2. vai nessa o bem vence sempre!!!!
    abroço !!!!
    Jorge

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  3. GOSTO MUITO DE VC E DE SEU BLOG!
    UM GRANDE ABRAÇO
    MIRIAM

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UM GRANDE ABRAÇO DE JONES DARK O NEGRÃO SORRISO!